- 1 -O título de estacionamento em suporte físico só pode ser adquirido no parcómetro da respetiva zona de estacionamento de duração limitada.
- 2 -É proibida e punida nos termos da lei qualquer intervenção não autorizada pela Câmara Municipal do Funchal nomeadamente abrir, danificar, inutilizar, obstruir, adulterar ou alterar por qualquer meio o normal funcionamento do parcómetro.
- 3 -O parcómetro deve identificar a respetiva zona de estacionamento de duração limitada e conter as informações essenciais para o utilizador, designadamente os contactos da entidade fiscalizadora, o horário de utilização, a taxa de estacionamento e o período máximo de permanência aplicável.
- 4 -Em caso de roubo ou furto do título de estacionamento em suporte físico, o utilizador deve de imediato comunicar tal facto à entidade fiscalizadora, sob pena, de responder pelas infrações daí resultantes.
Artigo 22.º — Título de Estacionamento em Suporte Físico
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020