Para efeitos do regulamento entende-se por:
- a)Aplicação Móvel - A plataforma digital de acesso universal autorizada pela Câmara Municipal do Funchal, que entre outras funcionalidades, permite ao utilizador por meios eletrónicos, pagar a taxa de estacionamento e obter o título de estacionamento em suporte eletrónico;
- b)Lugar de Estacionamento - A parcela de uma zona de estacionamento destinada ao estacionamento de um veículo;
- c)Parcómetro - O equipamento automatizado instalado na via pública, devidamente autorizado pela Câmara Municipal do Funchal, que possibilita ao utilizador pagar a taxa de estacionamento e obter o título de estacionamento em suporte físico;
- d)Título de Estacionamento - A licença em suporte físico ou eletrónico, comprovativo do pagamento da taxa de estacionamento e que titula o direito do utilizador a estacionar um veículo numa zona de estacionamento de duração limitada;
- e)Título de Estacionamento Reservado - A licença em suporte físico ou eletrónico, que titula o direito do utilizador a estacionar um veículo numa zona de estacionamento reservado.
- f)Utilizador - O condutor que proceda ao estacionamento de um veículo numa zona de estacionamento;
- g)Zona de Estacionamento - O local da via pública à superfície especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos, constituída por um ou mais lugares de estacionamento e submetida ao regime jurídico do regulamento, do Código da Estrada e demais legislação aplicável.