- 1 -Sem prejuízo do regime jurídico da revogação de atos administrativos previsto no Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal do Funchal reserva-se no direito de revogar qualquer título de estacionamento reservado atribuído, por razões de mérito, conveniência ou oportunidade.
- 2 -A revogação produz os seus efeitos decorridos 10 dias úteis após a notificação da decisão final ao utilizador.
Artigo 36.º — Revogação
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020