Com exceção das zonas de estacionamento reservado enunciadas no artigo 32.º n.º 4 do regulamento, o utilizador está obrigado:
- a)A requerer a emissão de título de estacionamento reservado, para efeitos de utilização de uma zona de estacionamento reservado;
- b)A colocar no veículo o respetivo título de estacionamento reservado, observando o disposto no artigo 26.º n.º 3 e n.º 4 do regulamento, com as devidas adaptações;
- c)A comunicar de imediato à entidade fiscalizadora o roubo ou furto do título de estacionamento reservado, sob pena, de responder pelas infrações daí resultantes.