- 1 -É da competência da Câmara Municipal do Funchal, oficiosamente ou mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a criação, alteração ou extinção de zonas de estacionamento, devidamente identificadas em plantas de localização que devem ser publicadas no sítio institucional do Município do Funchal na internet.
- 2 -A Câmara Municipal do Funchal pode solicitar ao requerente a prestação de informações adicionais, a apresentação de documentos ou outros meios de prova legalmente admissíveis, que considere pertinentes à melhor decisão do caso concreto.
Artigo 5.º — Delimitação
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020