Não podem ser criadas ou alteradas zonas de estacionamento que, designadamente pelas suas características impeçam ou dificultem a normal circulação do trânsito rodoviário e pedonal ou que causem prejuízos a terceiros.
Artigo 6.º — Impedimentos
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020