Artigo 213.º
Periodicidade e correções de erros de distribuição
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta redação foi substituída em 16/09/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Nas Relações e no Supremo Tribunal de Justiça, a distribuição é efetuada diariamente e de forma automática.
- 2 -O presidente designa, por turno, em cada mês, o juiz que há de intervir na distribuição e resolver verbalmente as dúvidas que o secretário tenha na classificação de algum ato processual, quando esta tenha de ser feita pelo funcionário, nos termos definidos na portaria prevista no n.º 1 do artigo 132.º.
- 3 -Quando tiver havido erro na distribuição, o processo é distribuído novamente, aproveitando-se, porém, os vistos que já tiver; mas se o erro derivar da classificação do processo, é este carregado ao mesmo relator na espécie devida, descarregando-se daquela em que estava indevidamente.