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Artigo 99.ºCasos especiais de declarações tardias

Versão 2Vigente desde: 28/09/2007
1 -A declaração voluntária de nascimento ocorrido há mais de um ano só pode ser recebida quando prestada por qualquer dos pais, por quem tiver o registando a seu cargo ou pelo próprio interessado se for maior de 14 anos, devendo, porém, sempre que possível, ser ouvidos os pais do registando quando não sejam declarantes.
2 -Para a declaração de nascimento ocorrido há mais de 14 anos, deve ser exigida a intervenção de duas testemunhas e, se possível, ser exibido documento que comprove a exactidão da declaração, podendo o conservador promover as diligências necessárias ao apuramento dos factos.

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Vigente desde: 28/09/2007

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Até: 28/09/2007