Rectificação do Aviso do Banco de Portugal n.º 4/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 20 de Agosto de 2009
Objecto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Aviso, entende-se por:
Requisitos da informação
A informação a prestar pelas instituições de crédito no âmbito da negociação, celebração e execução de contratos de depósito deve ser completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e apresentada de forma legível.
Ficha de informação normalizada para depósitos
Condições gerais do contrato
Sem prejuízo do disposto na lei e nos regulamentos em vigor, previamente à abertura de conta de depósito à ordem ou à celebração de outros contratos de depósito abrangidos pelo disposto no presente Aviso, as instituições de crédito devem disponibilizar aos seus clientes um exemplar das condições gerais do contrato a celebrar.
Contrato
Extracto e informações complementares ao extracto
Periodicidade da prestação de informação
Cumprimento do dever de informação
Regime sancionatório
A violação do disposto no presente Aviso é sancionável nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Aplicação no tempo
Entrada em vigor
O presente Aviso entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
(ver documento original)
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