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Artigo 7.º(Publicidade)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/08/2017
1 -As reuniões e diligências das comissões parlamentares de inquérito são públicas, salvo se a comissão deliberar em sentido contrário, ou a pedido do depoente.
2 -As atas das comissões, assim como todos os documentos na sua posse, podem ser consultados após a aprovação do relatório final, salvo se corresponderem a reuniões ou diligências não públicas, nos termos do número anterior.
3 -A transcrição dos depoimentos prestados perante as comissões de inquérito em reuniões não públicas só pode ser consultada ou publicada com autorização dos seus autores.
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2017

Decreto Legislativo Regional n.º 23/2017/M - 1.ª Série(02/08/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/04/1978 a 01/08/2017

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