1 -As reuniões e diligências das comissões parlamentares de inquérito são públicas, salvo se a comissão deliberar em sentido contrário, ou a pedido do depoente.
2 -As atas das comissões, assim como todos os documentos na sua posse, podem ser consultados após a aprovação do relatório final, salvo se corresponderem a reuniões ou diligências não públicas, nos termos do número anterior.
3 -A transcrição dos depoimentos prestados perante as comissões de inquérito em reuniões não públicas só pode ser consultada ou publicada com autorização dos seus autores.
4 -(Revogado.)