- 1 -O Conselho fica investido de todos os poderes que lhe são especificamente conferidos pelo Convénio e tem os poderes e desempenha as funções necessários à execução das disposições do Convénio.
- 2 -O Conselho, por maioria distribuída de dois terços, estabelecerá as normas e os regulamentos necessários à execução do Convénio e com o mesmo compatíveis, inclusive o seu próprio regimento interno e os regulamentos financeiros e do pessoal da Organização. O Conselho pode estabelecer no seu regimento um processo que lhe permita, sem se reunir, decidir sobre questões específicas.
- 3 -O Conselho manterá a documentação necessária ao desempenho das funções que lhe atribui o Convénio e toda a demais documentação que considere conveniente.
ARTIGO 10.º — Poderes e funções do Conselho
Vigente desde: 10/01/1984
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Em vigor desde 10/01/1984