As despesas de funcionamento e conservação do stock regulador, compreendendo:
- a)A remuneração do gerente do stock regulador e dos membros do pessoal encarregado do funcionamento e da manutenção do stock regulador, as despesas que a Organização efectuar para administrar e controlar o pagamento das contribuições e os juros ou o reembolso das somas recebidas em empréstimos contraídos pelo Conselho; e
- b)As outras despesas, tais como os gastos com o transporte e o seguro a partir do ponto de entrega F. O. B. até ao local de armazenagem do stock regulador, os gastos da armazenagem, compreendendo a fumigação, os gastos com a manutenção, seguro, gestão e inspecção e todas as despesas ligadas com a renovação dos lotes de favas de cacau com o fim de lhes assegurar a conservação e manter o valor;
serão cobertas pela receita ordinária proveniente das contribuições previstas no artigo 35.º, dos empréstimos contraídos ou pelo produto das revendas.