- 1 -A autoridade suprema da Organização será o Conselho Internacional do Cacau, que será composto por todos os membros da Organização.
- 2 -Cada membro estará representado no Conselho por um representante e, se o desejar, por um ou mais suplentes. Cada membro poderá, além disso, designar um ou mais assessores para acompanhar o seu representante ou os seus suplentes.
ARTIGO 6.º — Composição do Conselho Internacional do Cacau
Vigente desde: 10/01/1984
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Em vigor desde 10/01/1984