- 1 -O Conselho exercerá todos os poderes e desempenhará ou velará pelo cumprimento de todas as funções necessárias para a execução das disposições expressas no presente Acordo.
- 2 -O Conselho adoptará, por um voto especial, os regulamentos necessários para a aplicação das disposições do presente Acordo e que com ele sejam compatíveis, especialmente o regulamento interno do Conselho e dos seus comités, o regulamento financeiro e o regulamento do pessoal da Organização, assim como as regras relativas ao funcionamento e a gestão do stock regulador. O Conselho poderá prover, no seu regulamento interno, um processo que lhe permita tomar, sem se reunir, decisões sobre questões determinadas.
- 3 -O Conselho manterá actualizada a documentado de que necessita para desempenhar as funções que o presente Acordo lhe confere e qualquer outra documentação que julgue apropriada.
ARTIGO 7.º — Poderes e funções do Conselho
Vigente desde: 10/01/1984
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Em vigor desde 10/01/1984