- 1 -O presente Protocolo entrará em vigor 3 meses após a data na qual 3 Estados membros do Conselho da Europa se tenham tornado Partes no mesmo em conformidade com as disposições do artigo 6.º
- 2 -Para qualquer Estado membro que posteriormente o assine sem reserva de ratificação, de aceitação ou de aprovação ou o ratifique, aceite ou aprove, o presente Protocolo entrará em vigor 3 meses após a data de assinatura ou de depósito do instrumento de ratificação, de aceitação ou de aprovação.
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 14/05/1984
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Em vigor desde 14/05/1984