A presente Convenção entrará em vigor 3 meses após a data do depósito, do terceiro instrumento de ratificação, aceitação ou adesão, mas unicamente para os Estados que tiverem depositado os respectivos instrumentos de ratificação, aceitação ou adesão nesta data ou anteriormente. Para cada um dos outros Estados, entrará em vigor 3 meses após o depósito do respectivo instrumento de ratificação, aceitação ou adesão.
ARTIGO 21.º
Vigente desde: 26/07/1985
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Em vigor desde 26/07/1985