Cada Parte Contratante providenciará para que as informações sobre os pontos seguintes possam ser facilmente obtidas por qualquer pessoa interessada:
Mercadorias sujeitas a uma inspecção veterinária (ver nota 1);
Lugares onde as mercadorias poderão ser apresentadas à inspecção;
Doenças cuja declaração é obrigatória;
Prescrições legais e regulamentares relativas à inspecção veterinária, bem como os respectivos procedimentos de aplicação geral.
(nota 1) Alteração introduzida de acordo com o processo verbal de rectificação do original da Convenção, assinado em 1 de Maio de 1984.