O Comité elabora e submete à aprovação da Comissão, o regulamento financeiro que fixa nomeadamente os procedimentos contabilísticos a seguir em matéria de receitas e despesas, as condições que regulam o modo de pagamento das contribuições nacionais, assim como as condições para recorrer a empréstimos pela Organização.
Artigo 11º
Vigente desde: 30/04/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/1983