No presente Anexo:
- a expressão «sete Estados» designa a República Federal da Alemanha, o Reino da Bélgica, a República Francesa, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, a Irlanda, o Grão-Ducado do Luxemburgo e o Reino dos Países Baixos;
- a expressão «quatro Estados» designa a República Federal da Alemanha, o Reino da Bélgica, o Grão-Ducado do Luxemburgo e o Reino dos Países Baixos;
- a expressão «período transitório» designa o período que medeia entre a entrada em vigor do presente Protocolo até ao momento em que a Comissão terá, por unanimidade dos sete Estados e mediante proposta dos quatro Estados, acordado numa solução acerca do futuro do Centro de Maastricht e decidido da sua entrada em vigor.