Na data da entrada em vigor do presente Protocolo, a República Federal da Alemanha torna-se proprietária do Centro de Controle de Karlsruhe, que o compra pelo seu valor não amortizado nesta data. O produto da venda repartir-se-à entre os sete Estados na proporção da média das suas contribuições para os orçamentos de investimento dos anos de 1974 a 1980 para os investimentos financiados antes de 31 de Dezembro de 1980 e às suas contribuições reais para os investimentos financiados após esta data.
Artigo 3º — Centro de Controle de Karlsruhe
Vigente desde: 30/04/1983
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Em vigor desde 30/04/1983