A partir da data da entrada em vigor do presente Protocolo, a Irlanda torna-se proprietária do Centro de Controle de Shannon, da instalação de radar secundário e das estações radiotelefónicas de Mont Gabriel, assim como da instalação de radar secundário de Woodcock Hill. Durante os quatro anos seguintes as receitas percebidas a título de taxas de rota, correspondendo ao custo tomado em consideração para a amortização destas instalações são repartidas entre os sete Estados, na proporção da média das suas contribuições para os orçamentos de investimentos dos anos de 1974 a 1980 para os investimentos financiados antes de 31 de Dezembro de 1980 e às suas contribuições nacionais reais para os investimentos financiados após esta data.
Artigo 4º — Instalações implantadas na Irlanda
Vigente desde: 30/04/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/04/1983