Este Protocolo fica aberto para assinatura, em Washington, de 4 de Abril de 1983 até, e inclusive, 10 de Maio de 1983 aos países partes presentes na Convenção, nos termos do Protocolo de prorrogação de 1981, dos considerados provisoriamente partes da mesma Convenção em 1 de Dezembro de 1982 ou dos que sejam membros da Organização das Nações Unidas, das suas agências especializadas ou da Agência Internacional de Energia Atómica, ou constem das listas constituindo os anexos A e B da Convenção.
ARTIGO 5.º — Assinaturas
Vigente desde: 10/01/1984
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Em vigor desde 10/01/1984