Os Estados Contratantes notificarão o Conselho Federal Suíço do cumprimento das normas exigidas pelas respectivas constituições para tornar a presente Convenção aplicável nos seus territórios.
O Conselho Federal Suíço dará conhecimento aos Estados Contratantes e ao Secretário-Geral da Comissão Internacional do Estado Civil das notificações recebidas nos termos do parágrafo anterior.