A reserva prevista no artigo 11.º poderá, em qualquer momento, ser retirada, no todo ou em parte. O Conselho Federal Suíço será notificado de tal facto.
O Conselho Federal Suíço dará conhecimento aos Estados Contratantes e ao Secretário-Geral da Comissão Internacional do Estado Civil das notificações feitas nos termos do parágrafo anterior.