- 1 -As modalidades de aplicação do presente Acordo serão reguladas por um Protocolo que entrará em vigor na mesma altura que o Acordo.
- 2 -Para permitir a boa execução do presente Acordo e resolver as questões que possam levantar-se quanto à sua aplicação, as duas Partes Contratante instituirão uma Comissão Mista.
- 3 -A Comissão Mista tem competência para altera o Protocolo.
IV -DISPOSIÇÕES FINAIS