São de conta da Parte solicitante os encargos relativos a:
- a)Transporte de ida e regresso dos doentes e seus acompanhantes, quando a gravidade da doença ou o estado do doente exigir a presença destes;
- b)Metade dos encargos relativos à estada, incluindo alojamento e alimentação em caso de tratamento ambulatório, quando os doentes não fiquem instalados em estabelecimentos hospitalares ou suas dependências;
- c)Metade dos encargos relativos à estada, incluindo alojamento e alimentação, após o tratamento ser dado por concluído pelas competentes autoridades hospitalares da Parte solicitada, mesmo daqueles que, após obterem alta hospitalar, tenham necessidade de tratamento complementar do tipo ambulatório;
- d)Fornecimento de próteses e, quando a prescrição for feita em regime de tratamento ambulatório, fornecimento de medicamentos;
- e)Funeral ou repatriamento do corpo em caso de morte;
- f)Todas as despesas realizadas a favor do acompanhante do doente.