- a)Todos os contratos de aquisição de bens e serviços pela EUTELSAT serão celebrados em conformidade com o artigo XIV da Convenção, o presente artigo e o artigo 18 do Acordo de Exploração, e os procedimentos, regulamentos, termos e condições estabelecidos pelo Conselho dos Signatários segundo as disposições do subparágrafo ii) do parágrafo b) do artigo XII da Convenção.
- b)A aprovação do Conselho dos Signatários será necessária antes:
- i)Do lançamento de pedidos de propostas ou convites para participação em concursos, no caso de contratos cujo valor se preveja vir a exceder 150000 ECUs;
- ii)Da celebração de qualquer contrato cujo valor exceda os 150000 ECUs.
Se se justificar, devido a alterações nos índices mundiais de preços, o Conselho dos Signatários poderá rever estes limites financeiros.
- c)Os procedimentos, regulamentos, termos e condições mencionados no parágrafo a) deste artigo contemplarão o fornecimento de informação completa e atempada ao Conselho dos Signatários.
A pedido de qualquer signatário, o Conselho dos Signatários fornecer-lhe-á a informação respeitante a qualquer contrato, com o fim de permitir que esse signatário cumpra as suas responsabilidades como signatário.
- d)Observados os procedimentos adoptados pelo Conselho dos Signatários em conformidade com as disposições do subparágrafo ii) do parágrafo b) do artigo XII da Convenção, poderá ser dispensado concurso internacional público quando:
- i)O valor estimado do contrato não exceder os 75000 ECUs e a adjudicação não colocar, devido à aplicação de tal dispensa, um empreiteiro em situação tal que possa vir a prejudicar numa data posterior o exercício efectivo, pelo Conselho dos Signatários, da política de aquisições, de acordo com o artigo XIV da Convenção. Se se justificar, devido a alterações nos índices mundiais de preços, o Conselho dos Signatários poderá rever este limite financeiro;
- ii)O fornecimento for urgentemente requerido para fazer face a uma situação de emergência que afecte a viabilidade operacional de qualquer das actividades da EUTELSAT;
- iii)Existir uma única fonte de fornecimento que responda às especificações necessárias para satisfazer os requisitos da EUTELSAT ou quando as fontes de fornecimento forem tão limitadas em número que nem seria exequível nem serviria os melhores interesses da EUTELSAT envolver-se em despesas e perdas de tempo em concursos internacionais públicos desde que, no caso de existir mais do que uma fonte, a todas seja dada uma oportunidade de concorrer numa base de igualdade;
- iv)As necessidades a satisfazer tiverem carácter administrativo e forem mais conformes com um fornecimento local;
- v)Se tratar de satisfazer necessidades em pessoal.
Artigo 17 — (Aquisições)
Vigente desde: 25/09/1985
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Em vigor desde 25/09/1985