O total obtido pela soma do montante acumulado das contribuições de capital dos signatários, nos termos do artigo 4 do Acordo de Exploração, e dos compromissos contratuais de capital pendentes contraídos pela EUTELSAT diminuído do capital acumulado de que tenham sido reembolsados, estará sujeito a um limite máximo chamado «limite superior do capital». O limite superior do capital inicial será de 400 milhões de ECUs. O Conselho dos Signatários terá competência para reajustar o limite superior do capital e tomará decisões sobre qualquer desses reajustamentos em conformidade com os termos do parágrafo g) do artigo XI da Convenção.
Artigo 5 — (Limite superior do capital)
Vigente desde: 25/09/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1985