Os horários dos serviços acordados deverão ser submetidos pelas empresas designadas de uma Parte Contratante à aprovação das autoridades aeronáuticas da outra Parte Contratante pelo menos 30 dias antes da data prevista para a sua entrada em vigor. Qualquer modificação a esses horários deverá igualmente ser submetida à aprovação das autoridades aeronáuticas. Em casos especiais, este período poderá ser reduzido, desde que haja acordo das referidas autoridades.
Artigo 11.º — Aprovação de horários
Vigente desde: 31/12/1987
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Em vigor desde 31/12/1987