O Governo da República da África do Sul compromete-se a negociar com os Governos da República Portuguesa e da República Popular de Moçambique as condições de concessão de créditos à exportação a favor da HCB com a finalidade de financiar reparações e, se necessário, melhoramentos no projecto de Cahora Bassa.
ARTIGO 5.º — Concessão de créditos à exportação
Vigente desde: 18/07/1984
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Em vigor desde 18/07/1984