- 1 -O Certificado será redigido na língua ou línguas oficiais do país que o passa. Se a língua utilizada não for o inglês nem o francês, o texto incluirá uma tradução numa destas línguas.
- 2 -O Certificado obedecerá ao modelo constante do anexo II.
ARTIGO 9.º — Modelo do Certificado
Vigente desde: 15/01/1987
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/1987