- 1 -Deve ser conservado a bordo do veículo um modelo em cartão verde que inclua, em cada uma das línguas oficiais de todas as Partes contratantes, o texto do modelo da folha de capa frente/verso do documento de controle que consta em anexo ao presente Acordo.
- 2 -A página de capa desse modelo deve conter, em letras de imprensa e na língua oficial ou nas várias línguas oficiais do Estado em que o veículo utilizado esteja matriculado, a seguinte inscrição:
Texto do modelo do documento de controle nas línguas alemã, inglesa, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, italiana, holandesa, norueguesa, portuguesa, sueca e turca.
- 3 -Este modelo deve ser apresentado sempre que solicitado pelos agentes encarregados do controle.
ARTIGO 11.º
Vigente desde: 15/10/1985
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/1985