As dúvidas surgidas na aplicação do presente Acordo serão resolvidas de comum acordo entre ambas as Partes.
ARTIGO 11.º
Vigente desde: 09/08/1984
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/1984
As dúvidas surgidas na aplicação do presente Acordo serão resolvidas de comum acordo entre ambas as Partes.
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