- 1 -O certificado EUR-1 é emitido na fórmula cujo modelo figura no anexo V ao presente Protocolo. Esta fórmula é impressa em uma ou várias das línguas em que está redigido o Acordo. O certificado EUR-1 é emitido numa dessas línguas e em conformidade com as disposições de direito interno do país de exportação: se for manuscrito, deve sê-lo a tinta e em caracteres de imprensa.
- 2 -O formato do certificado EUR-1 é de 210 mm x 297 mm, com uma tolerância máxima de 5 mm para menos e de 8 mm para mais no comprimento. Deve utilizar-se papel de cor branca, sem pastas mecânicas, colado para escrita e pesando, no mínimo, 25 g por metro quadrado. É revestido com uma impressão de fundo guillochée de cor verde, susceptível de tornar visíveis as falsificações por meios mecânicos ou químicos.
- 3 -Os Estados membros da Comunidade e Portugal podem reservar-se o direito de imprimir os certificados EUR-1 ou confiar a impressão a tipografias que tenham obtido a sua concordância. Neste último caso, é feita no certificado EUR-1 referência a tal facto. Cada certificado EUR-1 inclui a indicação do nome e morada do impressor ou um sinal que permita a identificação deste. Contém, além disso, um número de série, impresso ou não, destinado a individualizá-lo.
Artigo 11.º
Vigente desde: 10/12/1985
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/1985