- 1 -O formulário EUR-2 é preenchido e assinado pelo exportador ou, sob a responsabilidade deste, pelo seu representante habilitado, no modelo que figura no anexo VI. Este formulário será impresso numa ou em várias línguas em que o Acordo está redigido. O formulário será preenchido numa dessas línguas e em conformidade com as disposições do direito interno do país de exportação; se for manuscrito, deve sê-lo a tinta e em caracteres de imprensa.
- 2 -É preenchido um formulário EUR-2 por cada remessa.
- 3 -O formato do formulário EUR-2 é de 210 mm x 148 mm, com uma tolerância máxima de 5 mm para menos e de 8 mm para mais no que diz respeito ao comprimento. O papel a utilizar será de cor branca, sem pastas mecânicas, colado para escrita e pesando, no mínimo, 64 g por metro quadrado.
- 4 -Os Estados membros da Comunidade e Portugal podem reservar-se o direito de imprimir os formulários EUR-2 ou confiar a impressão a tipografias que tenham obtido a sua concordância. Neste último caso será feita no formulário referência a tal facto. Cada formulário incluirá a indicação do nome e morada do impressor ou um sinal que permita a identificação deste. Além disso, também terá um número de série, impresso ou não, destinado a individualizá-lo.
- 5 -Se sobre as mercadorias contidas na remessa já se efectuou uma fiscalização no país de exportação respeitante à definição de produtos originários, o exportador pode referenciar essa fiscalização na rubrica «Observações» do formulário EUR-2.
- 6 -O exportador que preencher um formulário EUR-2 fica obrigado a fornecer, a pedido das autoridades aduaneiras do país de exportação, todas as justificações relativas à utilização desse formulário.
Artigo 14.º
Vigente desde: 10/12/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/1985