As autorizações de transporte são concedidas até ao limite do contingente fixado pelas autoridades competentes das Partes Contratantes.
III -Disposições comuns
As autorizações de transporte são concedidas até ao limite do contingente fixado pelas autoridades competentes das Partes Contratantes.
III -Disposições comuns
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/1986