Nos termos do presente Acordo, os transportadores de uma das Partes Contratantes podem:
- a)Transportar mercadorias entre qualquer lugar do território dessa Parte Contratante e qualquer lugar do território da outra Parte Contratante, e vice-versa;
- b)Atravessar em trânsito, em carga ou em vazio, o território da outra Parte Contratante;
- c)Transportar mercadorias entre o território da outra Parte Contratante e um país terceiro.