A administração postal do país de origem e a do país de destino ficam autorizadas a submeter à verificação aduaneira, de acordo com a sua legislação, as correspondências postais e a abri-las para esse fim, se tal for necessário.
ARTIGO 37 — Verificação aduaneira
Vigente desde: 30/08/1983
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Em vigor desde 30/08/1983