- 1 -Este auxílio destina-se a facilitar a mobilidade geográfica dos trabalhadores que são obrigados a deslocar-se do seu domicílio para exercer um novo emprego.
- 2 -Este auxílio abrange as despesas de:
- a)Instalação de um novo domicílio;
- b)Transporte do trabalhador e da sua família para o novo domicílio;
- c)Mudança de móveis e objectos pessoais de uso doméstico;
- d)Deslocação para procura de emprego.
- 3 -A participação da CECA será calculada com base nas modalidades e na tabela anual que as autoridades portuguesas competentes estabelecerão a fim de fixarem a sua própria intervenção.
Artigo 9.º
Vigente desde: 02/05/1988
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/05/1988