As duas Partes Contratantes autorizarão a entrada temporária nos seus respectivos territórios, isentos dos direitos e taxas de importação previstos pelas leis e regulamentos em vigor, de:
- a)Amostras de mercadorias e material publicitário necessários à angariação de encomendas e à publicidade;
- b)Artigos e mercadorias destinados a feiras e exposições, desde que os mesmos não venham a ser vendidos.