Cabe a Portugal ou aos outros beneficiários referidos no artigo 8.º a responsabilidade pela execução, gestão e manutenção das realizações que sejam objecto de um financiamento com base no presente Acordo.
A Comunidade certifica-se de que a utilização das contribuições financeiras que concedeu está em conformidade com as afectações deliberadas e se realiza nas melhores condições económicas.