Os promotores podem apresentar candidaturas a financiamento ao abrigo do presente Programa para operações de reabilitação em edifícios que, à data da decisão sobre a candidatura, preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Cuja construção, legalmente existente, tenha sido concluída há pelo menos trinta anos;
- b)Após a reabilitação, o edifício ou as frações de uso habitacional e respetivas partes acessórias sejam de uso exclusivo para habitação permanente do beneficiário e do seu agregado familiar;
- c)Não tenham sido reabilitados ou recuperados com apoios públicos;
- d)Não estejam, no momento da candidatura, a ser objeto de arresto, penhora ou nomeação à penhora em processo executivo;
- e)Não estejam localizados em zona de risco.