Com vista à definição do exercício da gestão das empresas públicas regionais, devem ser cumpridas as orientações estratégicas de gestão emitidas nos termos do regime do sector empresarial regional.
Artigo 4.º — Orientações estratégicas de gestão
Vigente desde: 19/05/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2008
Referenciado por (8)
- Artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/A
- Artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/A
- Artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/A
- Artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/A
- Artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/A
- Artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/A
- Artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/A
- Artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/A