O disposto na lei que aprova o Orçamento do Estado para 2021 relativo a acordos de regularização de dívidas das autarquias locais no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais aplica-se às autarquias locais da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 6.º — Dívidas das autarquias locais relativas ao setor das águas, saneamento e resíduos
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020