1 - São aprovados os desenhos curriculares da educação básica, constantes dos anexos i, ii, iii e iv do presente diploma e do qual fazem parte integrante.
2 - O desenho curricular da educação pré-escolar, constante do anexo i, integra a área de formação pessoal e social, a área de expressão e comunicação e a área de conhecimento do mundo. A área de expressão e comunicação compreende três domínios: o domínio das expressões, com diferentes vertentes: expressão motora, expressão dramática, expressão plástica e expressão musical; o domínio da linguagem oral e abordagem à escrita e o domínio da matemática.
3 - Na educação pré-escolar devem promover-se dinâmicas de trabalho que privilegiem a pesquisa e a experimentação.
4 - O desenho curricular dos três ciclos do ensino básico, constante dos anexos ii, iii e iv, integra áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, bem como a carga horária semanal de cada uma delas.
5 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se as seguintes áreas curriculares não disciplinares:
a) No 1.º ciclo a «Cidadania» corresponde a um espaço curricular privilegiado para o desenvolvimento da formação pessoal e social e da consciência cívica dos alunos como elementos fundamentais no processo de formação de cidadãos responsáveis, participativos e críticos, a partir de um conjunto de temáticas e de orientações curriculares adequadas;
b) No 2.º ciclo a «Cidadania» corresponde a um espaço curricular privilegiado para o desenvolvimento da formação pessoal e social e da literacia digital, a partir de um conjunto de temáticas e de orientações curriculares adequadas, e com recurso às tecnologias da informação e da comunicação, pretendendo-se que os alunos desenvolvam projectos promotores de uma consciência cívica crítica e empreendedora e que dominem progressivamente essas tecnologias;
c) No 3.º ciclo a «Cidadania» corresponde a um espaço curricular privilegiado para o desenvolvimento da formação pessoal e social e da literacia digital, a partir de um conjunto de temáticas e de orientações curriculares adequadas, e com recurso às tecnologias da informação e da comunicação, pretendendo-se que os alunos aperfeiçoem o seu domínio dessas tecnologias e reforcem a sua consciência cívica crítica e empreendedora, através do desenvolvimento de projectos com impacte na comunidade.
6 - No 1.º ciclo do ensino básico o docente titular de turma é directamente responsável pela gestão das áreas curriculares nucleares identificadas no anexo ii, quer as disciplinares quer a não disciplinar, em regime de monodocência, durante 25 horas semanais.
7 - Nos 2.º e 3.º ciclos, a área curricular não disciplinar, Cidadania, é assegurada por um par pedagógico, sendo um dos elementos o director de turma e o outro um docente de Tecnologias da Informação e Comunicação ou com conhecimentos nesta área.
8 - O trabalho a desenvolver pelos alunos no 1.º ciclo inclui actividades experimentais, nomeadamente no ensino das ciências, assim como actividades de pesquisa e de utilização das tecnologias da informação e comunicação, adequadas à idade dos alunos e à natureza das diferentes áreas curriculares.
9 - No 1.º ciclo a área de expressões inclui a Expressão Artística e a Expressão Físico-Motora.
10 - A Expressão Físico-Motora desenvolve-se em três momentos semanais, sendo que o docente titular de turma conta com a coadjuvação de um professor de Educação Física, do 2.º ciclo, em dois momentos semanais de quarenta e cinco minutos cada.
11 - Nos 2.º e 3.º ciclos as componentes do currículo organizam-se em blocos de noventa minutos, respeitando-se os tempos mínimos e máximos constantes dos anexos iii e iv.
12 - No 2.º ciclo cabe a cada unidade orgânica definir, no seu Projecto Curricular de Escola, a distribuição da carga horária da área curricular de Educação Artística e Tecnológica, respeitando o total obrigatório do ciclo e assegurando que nenhuma disciplina tem menos de dois blocos no fim do ciclo.
13 - No 3.º ciclo cabe a cada unidade orgânica definir, no seu Projecto Curricular de Escola, a distribuição da carga horária das áreas curriculares de Língua Estrangeira, Ciências Humanas e Sociais e Ciências Físicas e Naturais, respeitando os tempos mínimos e máximos constantes do anexo iv.
14 - No 3.º ciclo pode ser oferecida a possibilidade de os alunos dos 7.º e 8.º anos frequentarem uma disciplina da área da educação artística - Educação Musical, Teatro ou Dança - numa organização equitativa com Educação Tecnológica. Caso a escola não ofereça esta possibilidade, a disciplina de Educação Tecnológica tem a mesma carga horária de Educação Visual.
15 - No 9.º ano do conjunto de disciplinas da área artística e tecnológica os alunos escolhem uma de entre as que frequentaram nos 7.º e 8.º anos.
16 - No 2.º ciclo, na disciplina de Educação Visual e Tecnológica, e no 3.º ciclo, na disciplina de Educação Tecnológica, a leccionação é assegurada por um par pedagógico sempre que as turmas tenham mais de 15 alunos.
17 - No 3.º ciclo as disciplinas da área curricular de Ciências Físicas e Naturais organizam-se em turnos de quarenta e cinco ou de noventa minutos, conforme opção expressa no Projecto Curricular de Escola, para permitir o desenvolvimento de actividades laboratoriais.
18 - Em todos os ciclos do ensino básico é obrigatória a oferta da disciplina de Educação Moral e Religiosa, sendo a sua frequência facultativa.
19 - Nos 2.º e 3.º ciclos a Educação Moral e Religiosa é leccionada em regime opcional a outra disciplina ou área curricular não disciplinar a definir pela unidade orgânica.