1 - Para efeitos do presente diploma entende-se por:
a) «Abelha» qualquer indivíduo de espécie produtora de mel, pertencente ao género Apis sp., designadamente os da espécie Apis mellifera;
b) 'Atividade apícola' a detenção de estabelecimento apícola, com finalidade de obtenção de produtos apícolas, reprodução e multiplicação de enxames, polinização, didática, científica ou outra;
c) «Alimentação artificial» a administração de alimento pelo apicultor, tendo por objectivo reforçar as provisões ou estimular o desenvolvimento da colónia;
d) «Apiário» o conjunto de colónias nas condições adequadas de produção, incluindo o local de assentamento e respectivas infra-estruturas, pertencentes ao mesmo apicultor e que não distem da primeira à última mais de 100 m;
e) «Apiário comum» o local de assentamento de colónias de abelhas, que pertencem a vários apicultores que acordaram nessa partilha, com determinação de parte, e que não distem da primeira à última mais de 100 m;
f) 'Apiário comunitário' o local de assentamento de colónias de abelhas promovido por pessoa coletiva, assumindo esta a responsabilidade por assegurar direitos e deveres, permitindo a terceiros a colocação máxima de 25 colónias;
g) 'Apiário de autoconsumo' o local de assentamento máximo de duas colónias destinadas à polinização de culturas agrícolas ou produção de produtos apícolas, para consumo próprio, estando sujeitos aos direitos e deveres dos demais apiários, com exceção das distâncias entre apiários;
h) 'Apicultor/operador' qualquer pessoa, singular ou coletiva, que detenha animais ou produtos sob a sua responsabilidade, inclusive durante um período limitado;
i) 'Autoridade sanitária regional' a direção regional com competência em matéria de veterinária;
j) 'Bombo' qualquer indivíduo de espécie polinizadora, pertencente ao género Bombus, designadamente os da espécie Bombus terrestris;
k) 'Cera' a substância produzida pelas abelhas através da transformação do mel por elas ingerido com o auxílio de glândulas celígenas, sendo constituída por uma mistura de substâncias de carácter lipídico e, portanto, bastante hidrofóbico;
l) «Colmeia» o suporte físico em que os quadros de sustentação dos favos são amovíveis, que pode ou não albergar uma colónia e a sua produção;
m) «Colónia» o enxame, suporte físico e respectivos materiais biológicos por si produzidos;
n) «Cortiço» o suporte físico, desprovido de quadros para fixação dos favos, sendo estes inamovíveis, que pode ou não albergar uma colónia e a sua produção;
o) «Enxame» a população de abelhas, que corresponde à unidade produtiva, com potencialidade de sobrevivência, produção e reprodução autónomas, em meio natural, sem qualquer suporte físico;
p) 'Exploração apícola/estabelecimento' qualquer tipo de instalação, estrutura, ambiente ou local onde são detidos animais, temporária ou permanentemente;
q) «Mel» a substância açucarada natural produzida pelas abelhas da espécie Apis mellifera a partir do néctar de plantas ou das secreções provenientes de partes vivas de plantas ou de excreções de insectos sugadores de plantas que ficam sobre as partes vivas das plantas, que as abelhas recolhem, transformam por combinação com substâncias específicas próprias, depositam, desidratam, armazenam e deixam amadurecer, em favos da colmeia;
r) «Núcleo» a colmeia de quadros móveis com capacidade superior a três quadros e inferior a seis quadros;
s) «Nucléolo» a colmeia de quadros móveis com capacidade máxima até três quadros, cujo objectivo é a multiplicação de colónias ou a fecundação;
t) 'Pólen apícola' o produto apícola obtido diretamente através do pólen das flores, elemento reprodutivo masculino das flores e responsável pela sua fecundação, que, quando processado com saliva e mel pelas abelhas operárias, transportado nas suas corbículas e antes de ser depositado em favo no interior da colmeia, pode ser recolhido na entrada deste durante curtos períodos primaveris;
u) 'Própolis' a substância resinosa obtida pelas abelhas através da colheita de resinas da flora existente na proximidade da localização da colmeia e alterada pela ação das enzimas contidas na sua saliva;
v) «Quadro» o caixilho que suporta o favo;
w) «Transumância» a metodologia de actividade apícola com recurso a transporte para aproveitamento de produções específicas ou melhores florações;
x) «Zona controlada» a área geográfica reconhecida pela autoridade veterinária regional e que cumpra os requisitos previstos no presente diploma.
2 - Os principais tipos de mel encontram-se definidos no anexo ii ao presente diploma, que dele faz parte integrante.