- 1 -Compete ao Departamento Financeiro:
- a)Elaborar as propostas de orçamento e do relatório e conta de acordo com as orientações expressas pelo Conselho de Administração;
- b)Dar execução ao orçamento;
- c)Assegurar o pagamento de todos os subsídios, subvenções, remunerações e quaisquer abonos processados pelo Departamento de Expediente e Pessoal;
- d)Assegurar o aprovisionamento e aquisição de bens e serviços;
- e)Conferir, controlar e processar as despesas;
- f)Elaborar o inventário geral dos bens, mantendo-o actualizado;
- g)Velar pelo cumprimento de serviços relativos à conservação do património.
- 2 -O Departamento Financeiro é dirigido por um diretor, equiparado a diretor de serviços, titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 37.º — Competência
AlteradoVersão 5Vigente desde: 03/08/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2023
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2023/M - 1.ª Série(02/08/2023)
Alterado
Em vigor de 24/05/2017 a 02/08/2023
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2017/M - 1.ª Série(23/05/2017)
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Em vigor de 14/08/2012 a 23/05/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/M - 1.ª Série(13/08/2012)
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Original