A edição electrónica do Jornal Oficial deve garantir o acesso aos seus conteúdos a todos os cidadãos portadores de deficiência.
Artigo 18.º — Acessibilidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2007
Original