- 1 -O Jornal Oficial é editado todos os dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, inclusive, sem prejuízo de, em casos excecionais e devidamente justificados, por despacho do membro do Governo Regional responsável pelo Jornal Oficial, poder ser editado aos sábados, domingos e feriados.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser publicados atos, através de suplementos às 1.ª e 2.ª séries do Jornal Oficial.
- 3 -Os suplementos mantêm a numeração do Jornal Oficial a que respeitam, seguida da indicação 'Suplemento'.
Artigo 20.º — Periodicidade
AlteradoVersão 4Vigente desde: 02/02/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2022/A - 1.ª Série(01/02/2022)
Alterado
Em vigor de 01/08/2020 a 01/02/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2020/A - 1.ª Série(31/07/2020)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Original