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Artigo 40.º-A — Afetação de verbas do FET-M para a construção de obra social

AditadoVigente desde: 01/01/2015

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2015

Decreto Legislativo Regional n.º 18/2014/M - 1.ª Série(31/12/2014)

Referências (1)